4/27/2024 0 Comments EmissÃo de nota fiscal eletronica![]() ![]() Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço. Você tem dúvida sobre o valor da receita na atividade de turismo?Įm 2017 a Prefeitura do Município de São Paulo, esclareceu este questão com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017.Ī Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 2017) estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.ĭe acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017: Isto já ocorreu em outros anos.Įsta ação da Receita Federal já havia sido anunciada, confira aqui.Ītenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo Vale ressaltar, que não é a primeira vez que esta operação acontece. Sua empresa recebeu Comunicado de irregularidade? Fique atento ao prazo para regularizar! Para regularizar, terá de recalcar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros. Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.Ĭonfira exemplo de Comunicado de Irregularidade: ![]() Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.Ī empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.Ī Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços. O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no Comunicado poderá perder a condição de Simples. O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação. ![]() Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação. A ação não está vinculada a qualquer valor. ![]()
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